quinta-feira, 1 de maio de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGA PREFEITURA DE PIRATININGA A IMPLANTAR PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

O promotor de Justiça, Sergio Campanharo, que já atuou na Comarca de Mirandópolis e no ano de 1.996 ingressou com ação civil e obteve medida liminar que anulou um concurso público desonesto que seria realizado por ex-prefeito, servidor da prefeitura, que iria participar para se efetivar no cargo de engenheiro, desta feita obteve medida liminar para obrigar o prefeito de Piratininga a implantar no município o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, que é obrigatório por determinação de lei federal.

Já em Mirandópolis foi a ORDEM que representou junto ao Procurador-Geral de Justiça contra o prefeito e vereadores que no mês de janeiro deste ano transformaram o Departamento de Água e Esgoto em autarquia, denominada SAAEM, ocasião em que burlaram outra lei federal que determinou a implantação nos municípios do Plano Municipal de Saneamento Básico, que não ocorreu em Mirandópolis. Os políticos desonestos desta cidade constituíram o Conselho de Administração da autarquia com cinco membros nomeados pelo prefeito para cargos em comissão excluindo a sociedade civil de participação como determina a legislação federal e como Diretor Presidente o prefeito nomeou um apaniguado político que já vinha ocupando cargo em comissão ilegal na prefeitura com a denominação de Chefe de Divisão.

A denúncia da ORDEM ao Ministério Público que se deu como Noticia Criminal resultou na instauração nas Promotorias de Mirandópolis de um inquérito civil que apura a prática pelo prefeito e vereadores de ato que atenta contra os princípios da administração pública, ou seja, improbidade administrativa. O inquérito criminal requerido em face do prefeito se instaurado como requerido deve apurar o crime de responsabilidade do prefeito que negou execução a lei federal.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

A ação civil na Comarca de Piratininga e a concessão de medida liminar que estabelece multa diária de dez mil reais se houver descumprimento:
www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2451266.PDF 
www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2451268.PDF