sábado, 9 de março de 2013

SOLICITAÇÃO SOBRE AUMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DA COMARCA FOI ENCAMINHADA À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA PROVIDÊNCIAS

A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que tem como objetivo principal a observância do fiel cumprimento das leis pelos Três Poderes da República, através desta postagem que está sendo remetida ao Senhor Procurador-Geral de Justiça e às Promotorias de Justiça de Mirandópolis, vem sugerir sejam tomadas as medidas pertinentes visando a adequação do quadro de pessoal das Delegacias de Policia de Mirandópolis e Lavínia pelos seguintes motivos a seguir expostos:

É cediço que a segurança é um bem por excelência democrático, legitimamente desejado por todos os setores sociais, que constitui direito fundamental da cidadania, obrigação constitucional do Estado e responsabilidade de todos. Desta forma é legítima a propositura de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido liminar em defesa da segurança pública.

Esta organização tem comparecido a diversas correições realizadas na Delegacia de Polícia de Mirandópolis ocasiões em que fica inteirada do andamento de  representações dirigidas ao Senhor Delegado Seccional de Polícia de Andradina sobre eventuais crimes praticados por agentes públicos de Mirandópolis.  Nessas oportunidades tomamos conhecimento que a Delegacia de Polícia de Mirandópolis está funcionalmente desprovida da alocação de recursos humanos necessários a prestação adequada e eficiente de serviços de segurança pública à comunidade de Mirandópolis, inobstante haja de parte dos delegados de polícia, investigadores, escrivães e demais funcionários extrema dedicação e profissionalismo no sentido de suprir a falta de pessoal com os recursos humanos hoje existentes.

Portanto, a absoluta insuficiência de efetivo humano da Polícia Civil de Mirandópolis, o mesmo podendo ser dito com referência ao que está ocorrendo com a Delegacia de Polícia de Lavínia, ambas enfrentando grave deficiência de seus quadros de pessoal, situação que se tornou mais evidente com a instalação na Comarca de Mirandópolis de cinco penitenciárias de segurança máxima e uma no regime semi-aberto, levam a conclusão que essa situação vem prejudicando, quando não dificultando, as atividades da persecução penal o que justificaria a atuação do Ministério Público ora requerida por esta organização.

Mirandópolis, aos 9 dias do mês de março do ano de dois mil e treze.


Renato Foshina, presidente, RG 18.395.105-0/SP

Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente, RG 2.829.972/SP


No link abaixo a comunicação da Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil dirigida ao presidente da ORDEM.




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