sábado, 16 de fevereiro de 2013

PREFEITO QUE PATROCINA RODEIO DEVE SER ENQUADRADO EM CRIME DE RESPONSABILIDADE

Logo após a realização do rodeio patrocinado pela Prefeitura de Mirandópolis que ocorreu em junho de 2.012 a ORDEM apresentou Noticia Criminal dirigida ao Delegado Seccional de Polícia de Andradina em face do prefeito José Antonio Rodrigues que autorizou sua realização em recinto de propriedade do município e alem disso empregou verba do município no evento que vem fazendo parte dos festejos comemorativos do aniversário da cidade há vários anos. A verba repassada pela prefeitura para a entidade denominada "Associação de Rodeio Espora de Prata" é utilizada na premiação dos peões que participam das provas, e tudo foi comprovado com a juntada de exemplares do jornal "Diário" que divulga os atos oficiais da prefeitura.


Constou da representação que o prefeito José Antonio Rodrigues não pode ignorar que a realização de rodeios no Estado de São Paulo com a utilização de apetrechos como o sédem e esporas, entre outros, está vedada apos a edição da Lei Estadual nº 11.977/05, que é o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, cujo artigo 22 proíbe provas de rodeio e espetáculos similares que envolvem o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios. 

Mais ainda, argumentou a ORDEM, que para espancar qualquer dúvida que possa ainda existir com referência a interpretação legal de referido dispositivo da Lei Estadual 11.977/05, foi anexada na representação criminal o inteiro teor de parecer emitido pelo promotor de Justiça Fausto Luciano Panicacci, publicado no site da Associação Paulista do Ministério Público, no qual, discorreu que "bem interpretado, não se pode chegar a conclusão diversa de que tal lei veda o uso de sédem, peiteiras, sinetes, esporas e congêneres", concluindo o promotor que "a clara redação do dispositivo anula uma das principais linhas de defesa dos organizadores de rodeio".

No caso específico de Mirandópolis ficou provado ser inquestionável que o ex-prefeito José Antonio Rodrigues autorizou e subvencionou com verba do município e, mais ainda, participou do rodeio e fez pronunciamento de cunho nitidamente político onde exaltou sua administração em pleno ano eleitoral, e esses fatos todos foram de domínio público pois várias autoridades participaram do evento que encontra vedação na legislação estadual.

A ORDEM requereu ao Delegado Seccional de Polícia de Andradina a apuração da denúncia e o indiciamento do então prefeito José Antonio Rodrigues no crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/67 por ter sido descumprido pelo prefeito, acintosamente, o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo. No início do corrente mês de fevereiro o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia recebido o processo instaurado na 2ª Vara Judicial de Mirandópolis determinou seu encaminhamento à Comarca de Mirandópolis em razão do término do mandato do investigado, fato que induz a conclusão que o mesmo já poderia ter sido indiciado pela pratica de crime de responsabilidade por ter negado a execução em Mirandópolis da vedação de prática de tortura contra os animais que participam de rodeios.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS CONFIRMA CRIME E IMPROBIDADE NA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES EM MIRANDÓPOLIS

Após cerca de dois anos do relatório do Tribunal de Contas do Estado ter constatado graves irregularidades praticadas pela Prefeitura de Mirandópolis no emprego de verba repassada pela CDHU destinada a construção de casas populares pelo sistema de mutirão, o processo foi julgado no final do ano de 2.012, definitivamente, após decisão no Recurso Ordinário apresentado pelo ex-prefeito José Antonio Rodrigues através do advogado Manoel Bomtempo, que ocupava cargo de confiança.
O fato que foi repercutido somente por esta organização, inobstante fosse do amplo conhecimento da imprensa local e regional, é de suma gravidade pois ficou provado que a prefeitura contratou uma firma fantasma para terceirizar a construção das casas populares e foram desviados R$ 1.660.767.89, tendo o órgão de contas confirmado que os pagamentos foram efetuados em desacordo com as medições realizadas e os documentos da despesa não eram autênticos.
O prefeito José Antonio Rodrigues alegou em sua defesa que em 2.008 havia rescindido o contrato de parceria com a firma fantasma, mas não deu nenhuma explicação sobre as notas fiscais de supostas compras de materiais de construção emitidas por empresa de Baurú encerrada como constatou a Receita Estadual. 
O Ministério Público de Contas que havia requerido no relatório o envio de peças para a Promotoria de Justiça de Mirandópolis, afirmou no Recurso Especial que não foi comprovada a devolução dos valores pela firma contratada, Instituto José Ibraim, e a falta de credibilidade da documentação utilizada para comprovação das despesas, que foram aceitas pelo prefeito José Antonio Rodrigues.
O relatório do conselheiro Robson Marinho informou que o apelo apresentado por José Antonio Rodrigues, da lavra de Manoel Bomtempo, não enfrentou as questões que fundamentaram a decisão recorrida, quedando-se o recorrente, apenas, a informar sobre a rescisão do contrato, sem anunciar as medidas que foram adotadas para o ressarcimento do erário, concluindo que sob essa leitura, evidencia-se a ausência de controle e de fiscalização por parte do poder público, a ensejar a manutenção da aplicação da multa pecuniária imposta ao Prefeito Municipal.
A verba que deveria ser destinada a construção de casas populares foi repassada pela CDHU no exercício de 2.006 quando ocorreram outras graves irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas que emitiu parecer desfavorável, todavia a Câmara de Mirandópolis não tomou conhecimento dos ilícitos e aprovou as contas daquele exercício financeiro.
Esta organização ao tomar conhecimento do relatório inicial do Tribunal de Contas protocolou Denúncia Crime na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e no inquérito em andamento já prestaram declarações o ex-prefeito José Antonio Rodrigues, o Diretor de Obras da Prefeitura, José Zanon, responsável pela medição da obra, e o advogado Alcides Caetano que na época da assinatura do contrato com a firma fantasma ocupava o cargo de Procurador-Chefe e afirmou que havia desaconselhado o prefeito a terceirizar a obra, o que acabou ocorrendo em confronto com legislação federal e agravada com a cláusula que concedia a firma fantasma um percentual de 25% sobre o total da verba repassada pela CDHU, outras graves irregularidades que foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que foram totalmente ignoradas pelo prefeito e seu advogado Manoel Bomtempo.
A conclusão desta organização é que os fatos apontam, inquestionavelmente, para a ocorrência de crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa que deverão ser devidamente apurados pelo Ministério Público Estadual. Nos links abaixo estamos disponibilizando o relatório do Processo TC-1433/01/07 e o Acórdão que foi publicado no dia 31 de janeiro de 2.013.

Adendo: Estamos acrescentado o inteiro teor do relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, datado de 7 de outubro de 2.010, com determinação para o envio de cópia ao Ministério Público e que de maneira irrefutável aponta para a responsabilidade do ex-prefeito de Mirandópolis no desvio da verba destinada à construção de casas populares.     www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/95822.pdf



Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/203759.pdf
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/210010.pdf