quarta-feira, 26 de setembro de 2012

ORDEM TEM ATUAÇÃO REGIONAL

Veja abaixo a representação enviada

De: Luiz Oscar Ribeiro <lor.ordem@gmail.com>
Data: 7 de setembro de 2012 11:41
Assunto: Câmara Municipal de Suzanopolis
Para: pjpbarreto@mp.sp.gov.br


Excelentíssimo Senhor
Doutor Gabriel Marson Junqueira
DD Promotor de Justiça da Comarca de Pereira Barreto



A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510/0001-31, que tem por finalidade fiscalizar o cumprimento das leis, informa que nesta data tomou conhecimento que a Câmara Municipal de Suzanópolis no dia 5 do corrente mês aprovou a Resolução nº 006/2012 que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, e o Decreto Legislativo 002/2012 que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, ambos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2.013. Salvo melhor juízo, referidos atos do legislativo violam dispositivos legais por aumentarem despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. Nesta oportunidade apresentamos a V. Excia. os protestos de nossa alta consideração.

Renato Foshina, presidente, Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente, Jorge Luiz Oliveira Medina, secretário. 


Resposta recebida

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domingo, 16 de setembro de 2012

CRIME DE RESPONSABILIDADE E ATO DE DESONESTIDADE ADMINISTRATIVA DO PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS AGUARDAM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

A Justiça do Trabalho sentenciou em Ação Trabalhista movida por ex-servidora da prefeitura que o prefeito JOSE ANTONIO RODRIGUES havia cometido crime de responsabilidade e ato de desonestidade administrativa, imputação que ficou bastante clara e configurada na sentença conforme transcrevemos abaixo:
(...) "Não obstante as argumentações defensivas, patente é a nulidade da contratação da autora, pois é inefastavel o princípio da legalidade inerente a administração pública (art. 37, da CF),   inobservado nos autos. Isso porque, o parágrafo 2º , do artigo 2º, da Lei Municipal 1678/90 (fls. 126) determina que a contratação, nesses casos específicos deve ser procedida de lei que resulte na criação do referido emprego, o que não restou observado, pois a contratação ocorreu por meio de PORTARIA, conforme se infere do teor do documento de fls. 234."
Anteriormente, em audiência de instrução realizada em 24 de junho de 2.008, portanto há mais de quatro anos, a Justiça do Trabalho havia determinado a remessa de peças dos autos para o Ministério Público da Comarca de Mirandópolis para que fossem apurados os ilícitos praticados pelo prefeito José Antonio Rodrigues na contratação da servidora, todavia nenhuma providência conhecida foi tomada pelo órgão até a presente data, o que levou esta organização a remeter para o Procurador-Geral de Justiça a cópia da sentença prolatada pela Justiça do Trabalho no mês de agosto deste ano. No final desta postagem reproduzimos o inteiro teor da sentença que será novamente remetida para o Ministério Público para as providências no sentido da instauração de inquérito criminal e civil, que já deveriam ter ocorrido em 2.008 quando cópias dos autos da ação trabalhista foram enviadas para a Promotoria de Justiça de Mirandópolis. 

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis
Renato Foshina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente
Jorge Luiz Oliveira Medina, secretário

consulta.trt15.jus.br/consulta/ANR/docs/005250052.2008.5.15.0056i71727.pdf

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

JULGAMENTO DO DESVIO DE VERBA NA REFORMA DO TELHADO DA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS VAI OCORRER NO PODER JUDICIÁRIO.

O vereador Marcos Antonio Iarossi está divulgando em sua página na web que foi "absolvido" da denúncia sobre a reforma do telhado do prédio da Câmara de Mirandópolis que ocorreu quando foi presidente do legislativo no exercício de 2.010, obra que custou aos cofres do município cerca de 70 mil reais e que não foi realizada pela firma contratada.
Esclarecemos que o vereador está se referindo a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado que ocorreu recentemente sobre as contas do legislativo de Mirandópolis do exercício de 2.010 e que concluiu pela regularidade do processo.
Todavia, informamos, que o fato está sendo apurado civil e criminalmente após denúncia do construtor Eduardo Rufo junto a Promotoria de Justiça de Mirandópolis e da ORDEM na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina onde o inquérito está em sua fase final.
Desta forma, a decisão do Tribunal de Contas propalada pelo vereador Marcos Antonio Iarossi, com a clara motivação eleitoral pois se apresenta como candidato ao cargo de vereador na próxima eleição, em nada muda o rumo das apurações que estão em curso no Poder Judiciário onde as robustas provas apresentadas indicam que a reforma contratada com firma inidônea da cidade de Castilho não foi realizada, como declarou o vereador Jose Carlos Manzotti em entrevista à televisão que estamos exibindo no link disponibilizado no final desta postagem,  firma essa  que encerrou suas atividades por estar sendo processada por várias prefeituras onde abandonou as obras contratadas.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
tn.temmais.com/noticia/9/45823/mp_apura_gastos_na_reforma_do_telhado_da_camara_de_mirandopolis