quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

AS PROMOTORIAS DE MIRANDÓPOLIS E O MANUAL DE ATUAÇÃO FUNCIONAL DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo, salvo melhor juízo, não estaria sendo cumprido pelas Promotorias de Justiça de Mirandópolis eis que no seu artigo 352 está disposto que os procedimentos preparatórios de Inquérito Civil devem estar concluídos no prazo de 30 dias e quando se tratar de Inquérito Civil já instaurado o prazo de conclusão é de 180 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, desde que de forma motivada.  Todavia, a motivação deverá ser precedida de um relatório circunstanciado acerca das providências já tomadas e daquelas ainda em curso, devendo também, quando isso não importar em prejuízo à investigação, indicar as diligências ou procedimentos faltantes e a previsão de tempo necessária para a sua concretização.
Relacionamos abaixo os Inquéritos Civis instaurados pelas Promotorias de Justiça de Mirandópolis mediante representações da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, sendo que cinco inquéritos já  ultrapassaram um ano de apuração dos fatos sem que haja sido proposta a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ou, então, ter sido procedido o seu arquivamento:


INQUÉRITO CIVIL nº 02/08, instaurado em 24/03/2008 pela promotora de Justiça Maria Cristina Geraldes Fochi, 2a. Promotoria de Justiça de Mirandópolis, para apurar eventual contratação irregular de advogado pelo presidente da Câmara Municipal de Mirandópolis, sem concurso público ou licitação;


INQUÉRITO CIVIL nº 12/08, instaurado em julho de 2.008 pelo promotor de Justiça Rodrigo Pereira dos Reis, 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, para apurar irregularidade na aprovação da lei que fixou o reajuste de subsídios dos vereadores e prefeito em desrespeito ao período mínimo anterior ao pleito eleitoral;


INQUÉRITO CIVIL nº 03/09, instaurado em 27/05/2010 pela promotora de Justiça Claudia Maria Bussolin Curtolo, para apurar eventual ilegalidade da cobrança de tarifa, preço público de fornecimento de água e coleta de esgoto prestado pelo Município de Mirandópolis, no qual a ORDEM requereu a devolução da tarifa de esgoto cobrada a partir de outubro de 2.008 por descumprimento de determinação contida no Plano Diretor do Município;


INQUÉRITO CIVIL nº 09/09, instaurado em 17/07/2009 pelo promotor de Justiça Eduardo Lopes Barbosa de Souza, 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, para apurar recebimento de dinheiro pelo prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES para dar preferência ao pagamento de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Mirandópolis por fornecedor ainda não precisamente identificado. Em 8/11/2010 a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis encaminhou ofício ao GAECO, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado requerendo providências na área criminal em razão do Inquérito Criminal 15/08, da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina que trata do mesmo fato, do qual foi dado conhecimento à 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis com a anexação de peças do relatório final do referido Inquérito Criminal;


INQUÉRITO CIVIL nº 03/11, instaurado em 28/02/2011 pela promotora de Justiça Patrícia Lacerda Pavani, 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, para apurar irregularidades em procedimento licitatório e o contrato firmado pelo prefeito de Mirandópolis, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, para fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea(art. 11 da LIA);


INQUÉRITO CIVIL nº 15/11, instaurado em 17/04/2011 pela promotora de Justiça Tatiana Magosso Evangelista Franco da Silva, 1ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, cujo objeto é apurar possível descumprimento de decisão judicial emanada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com violação dos princípios constitucionais, referente a manutenção de servidores celetistas estáveis da prefeitura como contribuintes do IPEM, Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis;


INQUÉRITO CIVIL nº 11/2011, instaurado em 16 de junho de 2.011 na 1ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis com base em peças de informação encaminhadas pelo cidadão Eduardo Rufo, que apura indícios de fraude na contratação de firma para proceder a reforma do telhado do prédio da Câmara Municipal de Mirandópolis, de responsabilidade do vereador Marcos Antonio Iaorossi, fato que também está sendo investigado pela Delegacia Seccional de Polícia de  Andradina mediante Notícia Crime de autoria da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis. 


Cumpre ressaltar que apenas  em uma representação desta organização protocolada em 12 de novembro de 2.008 na Promotoria de Mirandópolis, Inquérito Civil 13/08, referente a apuração de irregularidades na negociação de títulos públicos pelo IPEM, Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, no qual ficou constatado pelo Ministério da Previdência e pelo Banco Central um rombo de R$ 255.668,.00 em razão de pagar caro ao comprar papeis federais ou os venderem a preços inferiores à média do mercado, fato que ocorreu no período de novembro de 2.005 e abril de 2007, portanto na atual administração municipal, é que já ocorreu a propositura de Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o presidente do IPEM, o servidor Waldir Messias Antunes, sendo que neste caso a Procuradoria da República do Distrito Federal é parte interessada no processo. 


Considerando que a extrapolação do prazo para que as Promotorias de Justiça de Mirandópolis decidam sobre a propositura de ação civil ou pelo arquivamento dos inquéritos relacionados possa  estar ocorrendo por acumulo invencível de trabalho, é importante mencionar que recentemente o Procurador Geral de Justiça implantou o Projeto Especial de Tutela Coletiva, força tarefa do Ministério Público que participa de investigações em todo o Estado quando requisitada pelos promotores da cidade.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2.012.



















sábado, 18 de fevereiro de 2012

PREFEITO E VICE DE COLÔMBIA FORAM CONDENADOS POR FRAUDAREM CONCURSO PÚBLICO

A Justiça de Barretos julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o prefeito e o vice da cidade de Colômbia, a perda dos cargos, suspensão dos direitos políticos por quatro anos,  a proibição de contratar com o poder público por três anos e ao pagamento de 3 milhões de reais por dano moral coletivo.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Barretos Aluísio Antonio Maciel Neto em razão de uma fraude na realização de concurso público para a aprovação indevida de servidores que já exerciam função pública por meio de contratos por prazo determinado, que foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas, e outros que foram admitidos para cargos em comissão. Na ação também foram condenados a firma que realizou o certame, seus proprietários e uma servidora municipal, que também participou da fraude.
Segundo o Ministério Público houve um esquema engendrado para mascarar a aprovação indevida de servidores que já exerciam funções públicas por meio de contratações por tempo determinado e cargos em comissão, de apadrinhados políticos e de familiares de agentes públicos.
Vários candidatos inscritos no concurso denunciaram ao Ministério Público que não puderam conferir o gabarito com o caderno de questões. Segundo a ação, o concurso foi direcionado para favorecer parentes, simpatizantes do grupo político gestor e acertar a situação daqueles que foram anteriormente contratados de forma irregular, tendo ainda sido comprovado por perícia realizada em documentos enormes diferenças entre as respostas assinaladas pelos candidatos aprovados nas folhas das questões e as respostas que aparecem nas folhas de respostas.
Todos os fatos que ocorreram na cidade de Colômbia guardam estreita semelhança com situações de amplo conhecimento público, inclusive amplamente divulgadas nos blogs desta organização, e que dão conta que nos concursos realizados pela atual administração de Mirandópolis há fortes indícios de que, da mesma forma que foi constatado em Colômbia, aqui também houve apadrinhamento político.
Outro fato relevante e que foi observado pelo Ministério Público de Barretos, e que esta organização levou ao conhecimento das Promotorias de Mirandópolis em todos os concursos realizados pela prefeitura, se deu na acintosa violação do princípio constitucional da publicidade ocorrido em todos os editais elaborados pelas firmas contratadas pelo município que escamotearam dos candidatos o direito de conferirem os gabaritos por não terem permitido o acesso ao caderno de questões e, desta forma, impedindo que pudessem questionar as correções das provas.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis em 18 de fevereiro de 2.012.


"Pois não é meu inimigo quem maior castigo merece, mas aquele que, chamando a si mesmo de meu representante e tendo por missão defender meus direitos, os vende ou o trai".
Ferdinando Lassale, 'O que é uma Constituição'.