sábado, 26 de novembro de 2011

PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS INVESTIGADO POR SUPOSTO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL E PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


LEIA O INTEIRO TEOR


Ter, 15 de Fevereiro de 2011 11:29
A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, CNPJ nº 04.591.510/0001-31, entidade civil que tem como objetivo fiscalizar o fiel cumprimento das leis pelos Três Poderes, sediada nesta cidade de Mirandópolis à Rua Rafael Pereira nº 1.036. sobreloja, neste ato representada por seu vice-presidente em exercício, Luiz Oscar Ribeiro, RG nº 2.829.972/SSP-SP, com base no artigo 5º, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, e no Decreto-Lei nº201/67, vem oferecer NOTÍCIA CRIMINAL em desfavor do prefeito municipal de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, brasileiro, casado, RG nº 4.461.263-1/SSP-SP, CPJ nº 312.919.968-34, por ter praticado violação incontestável do artigo 1º, inciso XVI do Decreto-Lei referido, pelos fatos e motivos adiante expostos:

1 - O Orgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.264/04 por violação do princípio estabelecido para o Regime Previdenciário único dos empregados celetistas (art. 144 da CE, c.c. o art. 40, parágrafo 13 da CR, red. EC nº20/98). A citação do Acórdão nº 003246120 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 10 de novembro de 2.010 com a intimação dos advogados da Prefeitura de Mirandópolis e Câmara Municipal de Mirandópolis, réus na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo(docs. anexos).

2 - O prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, no dia 14 de outubro de 2.010  enviou projeto de lei complementar à Câmara Municipal, um mês após ter ocorrido o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que ocorreu no dia 15 de setembro, vinculando os servidores celetistas do município ao regime próprio de previdência social, portanto à autarquia Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis(IPEM),(doc. anexo).

3 - Referido projeto de lei complementar somente foi votado em regime de urgência, em duas sessões extraordinárias do legislativo realizadas nos dias 16 e 23 de novembro de 2.010, portanto após ter sido publicado no Diário Oficial Eletrônico a parte dispositiva do Acórdão nº003246120 que ocorreu no dia 10 de novembro de 2.010 com a intimação dos advogados constituídos pela Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Mirandópolis(docs.anexos).

4 - Anteriormente aos fatos acima narrados o prefeito José Antonio Rodrigues havia encaminhado projeto de lei complementar idêntico ao legislativo em 12 de maio de 2.010, projeto de lei nº 004/2010, no qual foi por solicitação do legislativo apresentado Parecer do Sindicato dos Servidores Municipais de Mirandópolis sobre o projeto e que concluiu por sua inconstitucionalidade, tendo sido enfático ao afirmar:
"Há um agravante: o Prefeito Municipal e os Vereadores não podem alegar ignorância da manifestação do TJSP, na dicção da inconstitucionalidade da referida matéria, até porque consta dos registros oficiais da Municipalidade. Significa dizer que, trazer a baila a questão, em forma de nova lei, pode ser interpretado como atitude improba, de má-fé, com vistas a driblar a vedação constitucional já reconhecida e declarada pelo Tribunal de Justiça"(doc.anexo).

5 - É inquestionável que o prefeito de Mirandópolis ao retirar o primeiro projeto de lei enviado ao legislativo cometeu um ato torpe pois sua motivação foi a de escamotear o parecer ofertado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Mirandópolis que era contrário a vinculação dos servidores celetistas ao Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis(IPEM).

6 - No dia 2 de dezembro em curso o prefeito José Antonio Rodrigues sancionou  a Lei nº 2.517/2010 que entrou em vigor no dia 8 último com a publicação feita no orgão de imprensa local que divulga os atos oficiais do município, cometendo o crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XVI do Decreto-Lei nº201/67, crime comum, por estar negando execução a Lei Federal 9.717/98, que regulamenta a constituição dos fundos de previdência própria de servidores e por deixar de cumprir a decisão ou ordem do Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade(doc.anexo).

7 - Esta organização que é autora da representação inaugural ao Senhor Procurador-Geral de Justiça requerendo a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade sob trato, requer, outrossim, seja dado conhecimento desta representação ao Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Mirandópolis na qual foi homologado judicialmente acordo sobre o projeto de lei, que se converteu na Lei Municipal nº 2.264/04 declarada totalmente inconstitucional, pois a nosso juízo  o prefeito José Antonio Rodrigues encontra-se em flagrante delito pela prática de crime de responsabilidade e de desobediência pelo descumprimento de ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, nessa condição, é passível de sofrer a decretação de prisão civil.

Ante o exposto, requerem:

a) sejam tomadas as providências para que a Notícia Criminal seja apurada e possa ser ajuizada a competente ação penal por violação do art. 1º, XVI, do Decreto-Lei 201/67 e outros a juízo da autoridade policial;

b) que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas a esta organização no endereço constante na qualificação.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Mirandópolis, 10 de dezembro de 2.010
Nota de esclarecimento: A ORDEM teve conhecimento da instauração do Inquérito Policial nº 02/2011 pela Delegacia Seccional de Polícia de Andradina no dia 10 deste mês, quando foi lavrado na Delegacia de Polícia de Mirandópolis o Termo de Declarações ratificando a integra da representação e acrescentando novos documentos, jurisprudência, requisições e oitiva de testemunha, o que vai possibilitar, a nosso juízo, que a Promotoria de Justiça de Mirandópolis na ocasião que tiver acesso ao inquérito criminal dispor de condição para instaurar Inquérito Civil em face do prefeito e de vereadores que descumpriram a decisão do Tribunal de Justiça quando se deu a aprovação e o sancionamento da Lei Complementar nº 64/2010, avalizada pela Procuradora-Geral do Municipio, que ocupa cargo de confiança do prefeito José Antonio Rodrigues, cujo esdrúxulo parecer faz tábula raza de duas decisões do Supremo Tribunal Federal cujos Acórdãos pontificaram que a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998, todos os servidores celetistas, estáveis e não estáveis, são contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, mais ainda, não há direito adquirido daqueles que vinham contribuindo para a previdência própria de estados e municipios antes da vigência da modificação do sistema de previdência social.
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis em 11 de fevereiro de 2.011.     
Fonte : Blog da Ordem


Se preferir leia no site da AMARRIBO


COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA


Informamos que no dia 21 deste mês de novembro de 2.011 o prefeito José Antonio Rodrigues passou a condição de investigado junto a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo 0291979-79.2011.8.26.0000, que tem como relator o Desembargador Tolosa Neto, que apura eventual descumprimento de decisão judicial pelo prefeito,  crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67 com pena de detenção, de 3(três) meses a 3(três) anos e sua eventual condenação definitiva acarreta a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de 5(cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Na área civil a 1ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis pela Promotora de Justiça Substituta, Tatiana Magoso Evangelista Franco da Silva, comunicou no dia 20 de abril deste ano a esta organização que foi instalado o Inquérito Civil nº 15/11 cujo objeto é apuração de possível descumprimento de decisão judicial emanada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com eventual violação dos princípios constitucionais.  Na representação da Ordem enviada à Promotoria de Mirandópolis foi requerida a responsabilização, além do prefeito José Antonio Rodrigues, dos vereadores Maria José Martins Zanon, Nivaldo Ribeiro, Luciano Bersani, Marcos Antonio Iaorossi e Marcos Rogério Braga Camacho que aprovaram a Lei Complementar 64/2010 que restabeleceu o vínculo dos servidores celetistas estáveis, ocupantes e ex-ocupantes de cargos de confiança do prefeito, com o Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, declarado inconstitucional em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES EM MIRANDÓPOLIS

Complementando a denúncia desta organização referente ao escândalo constatado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com o desvio de verba repassada pela CDHU, órgão estadual da Secretaria da Habitação, e que foi destinada à Prefeitura Municipal de Mirandópolis, informamos ao Ministério Público do Estado de São Paulo que deverá apurar as responsabilidades de todos os envolvidos, que a firma contratada ilegalmente pelo prefeito José Antonio Rodrigues, "Instituto José Ibraim",  perdeu a sua qualificação como OSCIP junto ao Ministério da Justiça conforme publicação feita no DOU, Secão 1, em despacho da Secretaria Nacional de Justiça datado do dia 22 de setembro de 2.006.


Referida OSCIP que, comprovadamente, prestou contas  à  Prefeitura Municipal de Mirandópolis com notas fiscais frias e cujo CNPJ, obtido no ano de 2.002 junto a Receita Federal, sob número 04.939.667.0001-05, corresponde a outra entidade, Instituto  Sociedade Cidadã, com atividades ligadas à cultura e à arte e com endereço na capital do Estado no bairro de Pinheiros,  teve sua qualificação junto ao Ministério da Justiça, título nº 08015.003719/2002-15, posteriormente cancelada, como "Instituto José Ibraim" com sede nacional à Rua Oswaldo Cruz, número 01, C92, Centro, Araçatuba, São Paulo, endereço improvável pela numeração do imóvel.  O Diretor Presidente da referida OSCIP é FABIO COLELLA, CPF nº 049.142.818-99 e RG nº 16.714.196-X, e seu Diretor Administrativo e Financeiro, CARLOS EDUARDO MARTINS IBRAIM, CPF nº 157.631.098-13 e RG nº 11.983.212-9, segundo dados constantes de Emenda apresentada em 29/11/2006 no Congresso Nacional, de autoria do parlamentar Vanderlei Assis, portanto após a entidade ter sido descredenciada pelo Ministério da Justiça, que destinava a importância de 600 mil reais para a capacitação de 200 agentes para Controle Social visando fiscalizar verbas do SUS repassadas aos poderes locais e interagir com políticas públicas de saúde,  sem nenhuma relação com gerenciamento na construção de casas populares, mas que são nomes totalmente desconhecidos pelo Procurador-Geral da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, Manoel Bomtempo, que foi entrevistado pelo jornal "Folha da Região", de Araçatuba, em matéria publicada no dia 8 de setembro de 2.009, sob título "TCE vai investigar construção de casas", onde declarou: "Foram feitas notificações extrajudiciais ao Instituto para que desse sequência aos serviços paralisados e mediante laudo de engenheiro da prefeitura de Mirandópolis ingressamos com ação rescisória do contrato com o Instituto José Ibraim e, outra ação na Justiça local para prestação de contas,  além de ter  havido rescisão do contrato após ter notificado várias vezes a Oscip e não ter obtido resposta". O jornal informou que não obteve resposta da Oscip em vários contatos tentados por telefone.


Os dados que estamos disponibilizando para conhecimento do Ministério Público,   que deve apurar as responsabilidades pelo comprovado desvio de verba pública repassada para a Prefeitura Municipal de Mirandópolis e destinada a construção de casas populares a famílias de baixa renda, foram obtidos em pesquisa feita no meio eletrônico, que estão disponíveis a qualquer pessoa, mas que na época dos fatos foram totalmente ignorados pelo prefeito de Mirandópolis e pelo Procurador-Geral da Prefeitura Municipal que não tiveram o cuidado de obterem informações sobre a OSCIP antes da assinatura do contrato pelo qual as verbas destinadas pela CDHU eram repassadas à contratada e, certamente, deveriam ser rigorosamente fiscalizadas, o que tambem não ocorreu.


DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.


"SAIA DE CIMA DO MURO E NOS AJUDE A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO"




ADENDO: Mais informações sobre os contratos irregulares e lesivos aos cofres públicos de várias cidades desta região, visando a construção de casas populares com verbas repassadas às prefeituras pela CDHU, estão contidas no parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado, que transitou em julgado no dia 8 de junho de 2.011 e está disponibilizado no link abaixo indicado. Diretoria da ORDEM.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/127051.pdf

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

ESCÂNDALO: PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS CONTRATOU ONG FANTASMA PARA CONSTRUIR CASAS POPULARES.

Em outubro do ano passado o Tribunal de Contas do Estado determinou a remessa de cópia integral do Processo TC-001433/001/07 ao Ministério Público para apurar a responsabilidade do prefeito José Antonio Rodrigues que contratou uma ong fantasma,  denominada "Instituto José Ibraim", que recebeu repasse de verba destinada pela CDHU, órgão do governo estadual, no valor de R$ 1.666.767,89 e que se destinava à construção de 130 unidades habitacionais em regime de mutirão. 


A constatação da inexistência da contratada pelo prefeito José Antonio Rodrigues para administração da construção das unidades habitacionais foi atestada pela Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto que impugnou notas fiscais emitidas pela falsa ong, pois o endereço naquela cidade que constava  era de um prédio de residência. Foi constatado ainda que várias notas fiscais emitidas por uma empresa não eram verdadeiras, seriam notas fiscais "de favor", mais conhecida como nota fria, todas emitidas após ter se dado o encerramento das atividades da empresa, o que veio a ser confirmado por um profissional de contabilidade da cidade de Baurú.


Mais ainda, com a concordância do Departamento Jurídico da prefeitura que emite parecer em todos os contratos assinados pelo prefeito, o município pagava uma taxa de administração para a ong fantasma de 25% pelos "serviços prestados", o que não poderia sequer ocorrer eis que em regime de cooperação não pode haver previsão de ganho econômico.


Todas as bandalheiras perpetradas pela Prefeitura de Mirandópolis e a contratada, que se deram no ano de 2.006, estão detalhadas no parecer do Conselheiro Renato Martins Costa, que integrou o Ministério Público do Estado de São Paulo, e pode ser acessado clicando no link inserido no final desta postagem.


É importante acrescentar que esta organização tão logo tomou conhecimento do levantamento feito pela auditoria do Tribunal de Contas, que apontava para graves irregularidades no exercício financeiro de 2.007, e que incluía a contratação da ong "Instituto José Ibraim",  protocolou no dia 27 de novembro de 2.009 representação na Promotoria de Justiça de Mirandópolis, sob nº 247/09, anexando cópia do Parecer do Processo 002116/026/07 e requerendo providências processuais para a apuração dos fatos e, se fosse o caso, o enquadramento dos responsáveis em atos de improbidade administrativa por violação da Lei 8.429/92 e outros ilícitos eventualmente ocorridos na área penal, como agora está indicando o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.


www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/95822.pdf

terça-feira, 8 de novembro de 2011

A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA DEFENDER O PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

A contratação de um escritório de advocacia no ano de 2.009 pode custar a atual prefeita da cidade de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, do PMDB, uma condenação por improbidade administrativa e, consequentemente, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Guarujá em ação proposta pelo ilustre promotor de Justiça André Luiz dos Santos questiona a forma como foi conduzida a carta-convite que resultou na escolha de um escritório de advocacia integrado por um filho do ex-governador Orestes Quércia, pois foi fulcrada em base fática inexistente, uma vez que os serviços eram "comuns e deveriam, como depois da suspensão passaram a ser, desempenhados pelos advogados do município".  Mais ainda, para o promotor, a contratação foi juridicamente inadequada, já que "ao invés de licitar a contratação de um escritório, o correto seria contratar advogados via concurso".


Em contrapartida, estranhamente, os promotores de Defesa do Patrimônio Público de Mirandópolis que receberam representação desta organização no dia 31 de agosto de 2.009 denunciando que o prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, como já procedera seu antecessor, JORGE DE FARIA MALULY, contrataram  para sua defesa pessoal junto ao Tribunal de Contas do Estado um escritório de advocacia de São Paulo, segundo consta integrado por ex-servidores do órgão de contas, inicialmente sem a realização de licitação fato que deu origem a instalação do Inquérito Civil 08/08 em 9/12/2008 na 1ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis.  Nas representações a ORDEM citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assentou que o Erário não pode custear a defesa de interesses pessoais de agente do Estado por inexistir interesse do município na defesa de prestação de contas do prefeito, cuja obrigação é inerente ao cargo, e as despesas com a contratação de advogados para a defesa de ato pessoal quando perpetrada pelo agente político em face da Administração Pública não denota interesse do Estado e, com mais razão, deve correr às expensas do agente público sob pena de configurar ato imoral e arbitrário.


Inobstante o atual prefeito tenha realizado uma licitação por meio de carta-convite para contratar exatamente o mesmo escritório que prestou serviços ao seu antecessor, para se defender do parecer contrário nas contas do exercício de 2.005 ainda contratou mais três advogados sem a realização de licitação, Luiz Gustavo Junqueira Franco, primo de sua mulher, Ivan Barbosa Rigolim e Gina Copola, fato que foi levado ao conhecimento da Promotoria de Mirandópolis com a citação de um Parecer da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, da lavra da Promotora de Justiça Dora Bussato Castelo, datado de 4/5/2007, juntado na sustentação de apelação civil da Comarca de Porto Ferreira, que concluiu que a contratação por prefeito de Assessoria Técnica junto ao Tribunal de Contas se constitui em "Desvio de Finalidade, previsto no Art. 10, caput, e incisos I, IX e XI da Lei 8.429/92 que tipifica os atos de desonestidade administrativa. Do parecer ora citado destacamos que "a questão de licitação, portanto, a rigor, é secundária, pois o contrato em questão e respectivos aditamentos, não deveriam sequer terem sido firmados pelo município".


Portanto, decorridos mais de dois anos de nossa representação protocolada na Promotoria de Justiça de Mirandópolis nenhuma providência foi comunicada a esta organização sobre a propositura de Ação Civil cumulada com improbidade administrativa contra o prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, bem como a remessa de peças dos autos para o Senhor Procurador-Geral de Justiça para as devidas providências na área criminal, que a Promotoria também poderia ter encaminhado para apuração na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina.


A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.


Adendo: No link abaixo foi inseridawww.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=122003&idDepartamento=5&idCategoria=0 a integra da noticia divulgada pela imprensa sobre a ação proposta na Comarca de Guarujá.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

PREFEITURA DE MIRANDÓPOLIS EXONERA 44 SERVIDORES CONTRATADOS ILEGALMENTE, POR ORDEM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DA REGIÃO, DE ARAÇATUBA, SOBRE A EXONERAÇÃO DE 44 SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS QUE OCUPAVAM CARGOS DE CONFIANÇA E  A JUSTIÇA DECIDIU SEREM ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS. A REPRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS REQUERENDO A PROPOSITURA DE  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS FOI  ENCAMINHADA DIRETAMENTE AO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, APÓS A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM ARAÇATUBA TER INSTAURADO AÇÃO CIVIL E REMETIDO O PROCESSO  PARA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS QUE NÃO DEU PROSSEGUIMENTO NA APURAÇÃO DO FATO.   


A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.


"Entre um governo que faz o mal e o povo que o consente, há uma certa cumplicidade vergonhosa"
HUGO, VICTOR 1.802-1885 (escritor e poeta francês)