segunda-feira, 20 de maio de 2013

RODEIOS EM MIRANDÓPOLIS NÃO SÃO COMBATIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO


O Ministério Público de Brotas está impedindo a realização de um rodeio questionando o suposto interesse público para justificar o uso de verba pública para sua realização o que vai causar o enriquecimento ilícito da organização que foi contratada para sua realização. Mas em Mirandópolis com a inércia das Promotorias de Justiça que foram acionadas pela ORDEM em anos anteriores questionando os eventos de rodeio que são realizados todos os anos no mês de junho e tão somente proibiram as provas de laço e buldogging, está permitindo que o atual prefeito Chicão Momesso com o apoio dos subservientes e medíocres vereadores destine uma verba de 200 mil reais para rodeio programado para o próximo mês. Desse valor 80 mil reais estão destinados a contratação de shows que em todos os anos são destinados a um ex-vereador que renunciou o mandato no início da atual legislatura, que é proprietário de uma firma promotora de eventos. Já o valor de 120 mil reais é sempre destinado a uma entidade da cidade que ostenta em seu nome a denominação de um dos instrumentos de tortura que fustiga os animais, o sedém. Portanto, enquanto a promotoria em Brotas não encontra interesse público na destinação de verba para a realização de rodeio, em Mirandópolis os promotores não tomam conhecimento desse fato e ainda ignoram que um decreto estadual, em pleno vigor, de número 40.400/95, proíbe a realização de rodeios no perímetro urbano das cidades e, além disso, há o Código de Defesa dos Animais do Estado de São Paulo que não permite o uso do sedém, esporas e outros apetrechos de tortura que são utilizados nos rodeios que se constituem em exploração econômica da dor sobre o lombo de animais fustigados, o que não pode ser concebido como esporte ou cultura, mas se constitui sim em ato de crueldade.

Link da lei que destina verba para rodeio:
www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/LEI%202620.pdf

MP barra festa do peão em Brotas
www.bocainaonline.com.br/regiao-mp-barra-festa-do-peao-em-brotas.html

sábado, 18 de maio de 2013

CARGO EM COMISSÃO INCONSTITUCIONAL CRIADO NA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS JUNTAMENTE COM AUMENTO NA ESCALA DE VENCIMENTOS SÃO PRATICADOS POR PREFEITO E VEREADORES EM CONLUIO E SORRATEIRAMENTE.

No dia 8 de maio corrente, justamente na mesma data em que o prefeito promulgou lei criando seis novos departamentos na prefeitura e catorze cargos em comissão inconstitucionais, neste ultimo caso burlando acintosamente ordem judicial, o prefeito promulgou duas leis de interesse dos vereadores, quais sejam, a que criou um cargo em comissão, também inconstitucional, denominado "Assessor Parlamentar", sem que fosse dado conhecimento do vencimento de seu ocupante e ainda com a estapafúrdia condição para sua ocupação, ou seja, a mesma utilizada para o preenchimento dos cargos em comissão da prefeitura, que seu ocupante "preferentemente" seja portador de diploma universitário o que permitirá que seja admitido até mesmo o protegido que tiver concluído o primeiro grau escolar.

Na alteração do padrão de vencimentos do quadro de servidores do legislativo chama a atenção o alto valor atribuído ao cargo em comissão denominado "Assessor Especial do Presidente" que é de R$ 4.273.46, valor esse pouco inferior ao que é atribuído a vice-prefeita e ao próprio presidente do legislativo, R$ 4.689.36. Esse polpudo vencimento foi atribuído, segundo consta, para um ex-vereador que não conseguiu se eleger na última eleição e filiado a partido que apoiou a candidatura do atual prefeito. Mais ainda, o beneficiado com o cargo em comissão teve participação relevante na divulgação do escândalo da reforma do telhado do prédio do legislativo que é objeto de inquérito criminal e inquérito civil e apontam para a participação de toda a Mesa Diretora do Legislativo no acobertamento da bandalheira.

Diante desses fatos indecorosos chega a soar como piada de mau gosto o prefeito e vereadores terem aprovado a criação de um novo departamento na prefeitura que foi providencialmente denominado, para iludir os eleitores e as autoridades judiciárias, como "Departamento de Fiscalização e Controle Interno".

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

'Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção'

Lei Complementar 74/2013 que cria cargo de "Assessor Parlamentar"

http://www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/LEICOMPLEMENTAR%2074_2013.pdf

Lei 2617/2013, que altera os valores dos vencimentos dos servidores do legislativo.

www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/LEI%202617.pdf  

sábado, 9 de março de 2013

SOLICITAÇÃO SOBRE AUMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DA COMARCA FOI ENCAMINHADA À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA PROVIDÊNCIAS

A Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis que tem como objetivo principal a observância do fiel cumprimento das leis pelos Três Poderes da República, através desta postagem que está sendo remetida ao Senhor Procurador-Geral de Justiça e às Promotorias de Justiça de Mirandópolis, vem sugerir sejam tomadas as medidas pertinentes visando a adequação do quadro de pessoal das Delegacias de Policia de Mirandópolis e Lavínia pelos seguintes motivos a seguir expostos:

É cediço que a segurança é um bem por excelência democrático, legitimamente desejado por todos os setores sociais, que constitui direito fundamental da cidadania, obrigação constitucional do Estado e responsabilidade de todos. Desta forma é legítima a propositura de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido liminar em defesa da segurança pública.

Esta organização tem comparecido a diversas correições realizadas na Delegacia de Polícia de Mirandópolis ocasiões em que fica inteirada do andamento de  representações dirigidas ao Senhor Delegado Seccional de Polícia de Andradina sobre eventuais crimes praticados por agentes públicos de Mirandópolis.  Nessas oportunidades tomamos conhecimento que a Delegacia de Polícia de Mirandópolis está funcionalmente desprovida da alocação de recursos humanos necessários a prestação adequada e eficiente de serviços de segurança pública à comunidade de Mirandópolis, inobstante haja de parte dos delegados de polícia, investigadores, escrivães e demais funcionários extrema dedicação e profissionalismo no sentido de suprir a falta de pessoal com os recursos humanos hoje existentes.

Portanto, a absoluta insuficiência de efetivo humano da Polícia Civil de Mirandópolis, o mesmo podendo ser dito com referência ao que está ocorrendo com a Delegacia de Polícia de Lavínia, ambas enfrentando grave deficiência de seus quadros de pessoal, situação que se tornou mais evidente com a instalação na Comarca de Mirandópolis de cinco penitenciárias de segurança máxima e uma no regime semi-aberto, levam a conclusão que essa situação vem prejudicando, quando não dificultando, as atividades da persecução penal o que justificaria a atuação do Ministério Público ora requerida por esta organização.

Mirandópolis, aos 9 dias do mês de março do ano de dois mil e treze.


Renato Foshina, presidente, RG 18.395.105-0/SP

Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente, RG 2.829.972/SP


No link abaixo a comunicação da Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil dirigida ao presidente da ORDEM.




Clique aqui e leia o expediente completo

sábado, 16 de fevereiro de 2013

PREFEITO QUE PATROCINA RODEIO DEVE SER ENQUADRADO EM CRIME DE RESPONSABILIDADE

Logo após a realização do rodeio patrocinado pela Prefeitura de Mirandópolis que ocorreu em junho de 2.012 a ORDEM apresentou Noticia Criminal dirigida ao Delegado Seccional de Polícia de Andradina em face do prefeito José Antonio Rodrigues que autorizou sua realização em recinto de propriedade do município e alem disso empregou verba do município no evento que vem fazendo parte dos festejos comemorativos do aniversário da cidade há vários anos. A verba repassada pela prefeitura para a entidade denominada "Associação de Rodeio Espora de Prata" é utilizada na premiação dos peões que participam das provas, e tudo foi comprovado com a juntada de exemplares do jornal "Diário" que divulga os atos oficiais da prefeitura.


Constou da representação que o prefeito José Antonio Rodrigues não pode ignorar que a realização de rodeios no Estado de São Paulo com a utilização de apetrechos como o sédem e esporas, entre outros, está vedada apos a edição da Lei Estadual nº 11.977/05, que é o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, cujo artigo 22 proíbe provas de rodeio e espetáculos similares que envolvem o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios. 

Mais ainda, argumentou a ORDEM, que para espancar qualquer dúvida que possa ainda existir com referência a interpretação legal de referido dispositivo da Lei Estadual 11.977/05, foi anexada na representação criminal o inteiro teor de parecer emitido pelo promotor de Justiça Fausto Luciano Panicacci, publicado no site da Associação Paulista do Ministério Público, no qual, discorreu que "bem interpretado, não se pode chegar a conclusão diversa de que tal lei veda o uso de sédem, peiteiras, sinetes, esporas e congêneres", concluindo o promotor que "a clara redação do dispositivo anula uma das principais linhas de defesa dos organizadores de rodeio".

No caso específico de Mirandópolis ficou provado ser inquestionável que o ex-prefeito José Antonio Rodrigues autorizou e subvencionou com verba do município e, mais ainda, participou do rodeio e fez pronunciamento de cunho nitidamente político onde exaltou sua administração em pleno ano eleitoral, e esses fatos todos foram de domínio público pois várias autoridades participaram do evento que encontra vedação na legislação estadual.

A ORDEM requereu ao Delegado Seccional de Polícia de Andradina a apuração da denúncia e o indiciamento do então prefeito José Antonio Rodrigues no crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/67 por ter sido descumprido pelo prefeito, acintosamente, o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo. No início do corrente mês de fevereiro o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia recebido o processo instaurado na 2ª Vara Judicial de Mirandópolis determinou seu encaminhamento à Comarca de Mirandópolis em razão do término do mandato do investigado, fato que induz a conclusão que o mesmo já poderia ter sido indiciado pela pratica de crime de responsabilidade por ter negado a execução em Mirandópolis da vedação de prática de tortura contra os animais que participam de rodeios.


Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS CONFIRMA CRIME E IMPROBIDADE NA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES EM MIRANDÓPOLIS

Após cerca de dois anos do relatório do Tribunal de Contas do Estado ter constatado graves irregularidades praticadas pela Prefeitura de Mirandópolis no emprego de verba repassada pela CDHU destinada a construção de casas populares pelo sistema de mutirão, o processo foi julgado no final do ano de 2.012, definitivamente, após decisão no Recurso Ordinário apresentado pelo ex-prefeito José Antonio Rodrigues através do advogado Manoel Bomtempo, que ocupava cargo de confiança.
O fato que foi repercutido somente por esta organização, inobstante fosse do amplo conhecimento da imprensa local e regional, é de suma gravidade pois ficou provado que a prefeitura contratou uma firma fantasma para terceirizar a construção das casas populares e foram desviados R$ 1.660.767.89, tendo o órgão de contas confirmado que os pagamentos foram efetuados em desacordo com as medições realizadas e os documentos da despesa não eram autênticos.
O prefeito José Antonio Rodrigues alegou em sua defesa que em 2.008 havia rescindido o contrato de parceria com a firma fantasma, mas não deu nenhuma explicação sobre as notas fiscais de supostas compras de materiais de construção emitidas por empresa de Baurú encerrada como constatou a Receita Estadual. 
O Ministério Público de Contas que havia requerido no relatório o envio de peças para a Promotoria de Justiça de Mirandópolis, afirmou no Recurso Especial que não foi comprovada a devolução dos valores pela firma contratada, Instituto José Ibraim, e a falta de credibilidade da documentação utilizada para comprovação das despesas, que foram aceitas pelo prefeito José Antonio Rodrigues.
O relatório do conselheiro Robson Marinho informou que o apelo apresentado por José Antonio Rodrigues, da lavra de Manoel Bomtempo, não enfrentou as questões que fundamentaram a decisão recorrida, quedando-se o recorrente, apenas, a informar sobre a rescisão do contrato, sem anunciar as medidas que foram adotadas para o ressarcimento do erário, concluindo que sob essa leitura, evidencia-se a ausência de controle e de fiscalização por parte do poder público, a ensejar a manutenção da aplicação da multa pecuniária imposta ao Prefeito Municipal.
A verba que deveria ser destinada a construção de casas populares foi repassada pela CDHU no exercício de 2.006 quando ocorreram outras graves irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas que emitiu parecer desfavorável, todavia a Câmara de Mirandópolis não tomou conhecimento dos ilícitos e aprovou as contas daquele exercício financeiro.
Esta organização ao tomar conhecimento do relatório inicial do Tribunal de Contas protocolou Denúncia Crime na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e no inquérito em andamento já prestaram declarações o ex-prefeito José Antonio Rodrigues, o Diretor de Obras da Prefeitura, José Zanon, responsável pela medição da obra, e o advogado Alcides Caetano que na época da assinatura do contrato com a firma fantasma ocupava o cargo de Procurador-Chefe e afirmou que havia desaconselhado o prefeito a terceirizar a obra, o que acabou ocorrendo em confronto com legislação federal e agravada com a cláusula que concedia a firma fantasma um percentual de 25% sobre o total da verba repassada pela CDHU, outras graves irregularidades que foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que foram totalmente ignoradas pelo prefeito e seu advogado Manoel Bomtempo.
A conclusão desta organização é que os fatos apontam, inquestionavelmente, para a ocorrência de crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa que deverão ser devidamente apurados pelo Ministério Público Estadual. Nos links abaixo estamos disponibilizando o relatório do Processo TC-1433/01/07 e o Acórdão que foi publicado no dia 31 de janeiro de 2.013.

Adendo: Estamos acrescentado o inteiro teor do relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, datado de 7 de outubro de 2.010, com determinação para o envio de cópia ao Ministério Público e que de maneira irrefutável aponta para a responsabilidade do ex-prefeito de Mirandópolis no desvio da verba destinada à construção de casas populares.     www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/95822.pdf



Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/203759.pdf
www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/210010.pdf

sábado, 12 de janeiro de 2013

EX-PREFEITO, PROCURADOR JURÍDICO E PREGOEIRA SÃO RÉUS EM PROCESSO CRIMINAL POR VIOLAREM LEI DAS LICITAÇÕES.

O ex-prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, seu Procurador Jurídico Manoel Bomtempo e a Pregoeira do setor de licitações da prefeitura, Sandra Maria Molina Martins Sanches, recentemente nomeada pelo prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso para o cargo em comissão de Diretora de Administração, são réus em processo criminal por terem violado a lei de licitações ao contratarem firma inidônea para o fornecimento de cestas básicas destinadas aos servidores da prefeitura.
Do Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de sua 15ª Câmara de Direito Criminal, datado de 28 de agosto de 2.012, mas somente disponibilizado na integra neste mês de janeiro, transcrevemos trechos que elucidam a participação dos três réus:

"No mérito, conforme se infere dos autos, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito do Município de Mirandópolis, agindo em conluio com MANOEL BOMTEMPO, Procurador Municipal e SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES, Pregoeira, celebram contrato para fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea pela Prefeitura Municipal de Baurú, de propriedade de ALE MUSSI FAITARONE JR."

"Contudo, mesmo de posse da vasta documentação apresentada pelo concorrente,o advogado MANOEL BOMTEMPO limitou-se a verificar a ausência de qualquer penalidade que inibisse a participação da empresa Nutricionale no processo licitatório, omitindo qualquer consideração sobre a identidade entre esta empresa e a Alimentar, o que evidencia seu proposito em aderir a conduta deletiva".

Por fim, SANDRA MARIA, pregoeira, aprovou o parecer emitido por MANOEL, vindo o contrato a ser celebrado pelo Prefeito JOSÉ ANTONIO."

Os réus foram enquadrados no artigo 97, caput, da Lei Federal 8.666/93, c.c. com o artigo 29, caput, do Código Penal, que prevê como crime a conduta de "admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. A pena cominada para esse delito é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

A integra do Acórdão de número 03836572, com 14 folhas e maiores detalhes da conduta delitiva praticada em conluio pelos réus JOSE ANTONIO RODRIGUES, MANOEL BOMTEMPO E SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES, pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "www.tjsp.jus.br" 

Informamos, outrossim, que a ORDEM representou junto a Promotoria de Justiça de Mirandópolis sobre os fatos que são objeto do inquérito criminal e foi instaurado no dia 28 de fevereiro de 2.011 pela promotora Patrícia Lacerda Pavani o Inquérito Civil 03/11 na 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, que apura ato de improbidade administrativa cometido por José Antonio Rodrigues, Manoel Bomtempo e Sandra Maria Molina Martins Sanches, por violação de princípios, artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por irregularidades em procedimento licitatório, o qual resultou em contrato celebrado pelo Prefeito Municipal de Mirandópolis para o fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea.



Renato Foshina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente
Antonio Martins Rodrigues, diretor de comunicação
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

VEREADORES CARAS-DE-PAU AUMENTAM SUBSÍDIOS ABUSIVAMENTE AFRONTANDO APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Sem que a população de Mirandópolis tivesse conhecimento, e com a conivência do ex-prefeito José Antonio Rodrigues, os vereadores aumentaram os subsídios para a atual legislatura fixando um aumento real de 28% sobre os valores vigentes em dezembro de 2.012. 

A lei municipal 2577/2012, sancionada pelo ex-prefeito no dia 5 de junho de 2.012, que foi de iniciativa da Mesa Diretora do legislativo presidida pela vereadora Akemi Osaki Ikejiri, não consta ter sido publicada naquela ocasião no jornal "Diário" de Mirandópolis que divulga os atos oficiais do município, somente vindo a ser feita no último dia 8 deste mês, portanto a divulgação foi escamoteada do conhecimento dos eleitores certamente para não causar efeito negativo que pudesse influenciar o voto nas eleições realizadas em outubro de 2.012.

Entre os beneficiados com o abusivo aumento estão os vereadores que se reelegeram para a atual legislatura, Marcos Antonio Iaorossi, Luciano Bersani, Nivaldo Aparecido Ribeiro, Akemi Osaki Ikejiri, Jose Carlos Manzotti e Maria José Martins Zanon que foi eleita vice-prefeita.

Os subsídios com o reajuste de 28%, aumento real pois nos três últimos anos da legislatura anterior foram reajustados pelo índice de inflação, no caso dos vereadores passaram de R$ 2.189.15 para 2.813,64, equivalente ao que recebe líquido um Diretor de Departamento da Prefeitura. O presidente do legislativo teve o subsídio fixado em R$ 4.689,36, mesmo valor atribuído a vice-prefeita, já o prefeito está recebendo R$ 13.130.01.

Ao esconderem do conhecimento público o reajuste de seus subsídios os vereadores o fizeram também em relação ao Ministério Público, pois desde o mês de julho de 2.008 está sendo apurado no Inquérito Civil nº 12/08, instaurado na 2ª Promotoria de Mirandópolis pelo promotor Rodrigo Pereira dos Reis, que teve origem em representação da ORDEM, pelo fato de ter sido fixado para a legislatura 2.009/2012 um abusivo aumento de 50% em desrespeito ao período mínimo anterior ao pleito eleitoral, que é de seis meses por determinação contida no Regimento Interno da Câmara de Mirandópolis e que foi ignorado pelos vereadores daquela legislatura, entre eles estavam o atual prefeito José Antonio Passarelli Momesso e sua vice Maria José Martins Zanon.


Para o amplo conhecimento dos eleitores de Mirandópolis transcrevemos trecho da Portaria de Inquérito Civil 09/2008 do Ministério Público, datada de 24 de julho de 2.008, ignorada pelos vereadores caras-de-pau:

"Considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça por meio de representação feita pela Ordem na pessoa de seu representante Luiz Oscar Ribeiro, que foi aprovada e devidamente publicada a Lei Municipal n. 2.400/08, aprovada em 20 de maio de 2.008 e publicada na imprensa local em 27 de maio de 2.008, que fixa o reajuste anual do subsídio dos vereadores, vice-prefeito e prefeito para o ano de 2.009, contudo, em desrespeito ao próprio regimento interno desta casa de leis e demais normas pertinentes que serão oportunamente realizadas, tal fato se deu a menos de 180 dias do pleito eleitoral.
Considerando que os vereadores que aprovaram o projeto, podem ter cometido atos de improbidade administrativa, a melhor apuração dos fatos é medida que se faz necessária".

Diante do acintoso descumprimento pelos políticos de Mirandópolis, em benefício próprio, das normas legais que regem a fixação de seus subsídios, tendo presente que vários dos que participaram em 2.008 e 2.012 da fixação espúria de subsídios já estão condenados, definitivamente, a restituírem aos cofres do município valores ilegais e imorais recebidos em legislaturas anteriores, a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis está dando ciência desta comunicação à Procuradoria Geral de Justiça e Promotoria de Justiça de Mirandópolis para que sejam tomadas com urgência as medidas cabíveis visando a punição dos autores da imoralidade, useiros e vezeiros na prática de atos imorais que atentam contra os princípios que regem a administração pública.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Renato Foshina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente
Antonio Martins Rodrigues, diretor de comunicação.